30 de julho de 2008

Mediunidade


159. Todo aquele que sente, num grau qualquer, a influência dos Espíritos é, por esse fato, médium. Essa faculdade é inerente ao homem; não constitui, portanto, um privilégio exclusivo. Por isso mesmo, raras são as pessoas que dela não possuam alguns rudimentos. Pode, pois, dizer-se que todos são, mais ou menos, médiuns. Todavia, usualmente, assim só se qualificam aqueles em quem a faculdade mediúnica se mostra bem caracterizada e se traduz por efeitos patentes, de certa intensidade, o que então depende de uma organização mais ou menos sensitiva. E de notar-se, além disso, que essa faculdade não se revela, da mesma maneira, em todos. Geralmente, os médiuns têm uma aptidão especial para os fenômenos desta, ou daquela ordem, donde resulta que formam tantas variedades, quantas são as espécies de manifestações. As principais são: a dos médiuns de efeitos físicos; a dos médiuns sensitivos, ou impressionáveis; a dos audientes; a dos videntes; a dos sonambúlicos; a dos curadores; a dos pneumatógrafos; a dos escreventes, ou psicógrafos.

188. Espécies comuns a todos os gêneros de mediunidade
Médiuns sensitivos: pessoas suscetíveis de sentir a presença dos Espíritos, por uma impressão geral ou local, vaga ou material. A maioria dessas pessoas distingue os Espíritos bons dos maus, pela natureza da impressão. (N. 164.) "Os médiuns delicados e muito sensitivos devem abster-se das comunicações com os Espíritos violentos, ou cuja impressão é penosa, por causa da fadiga que daí resulta."
Médiuns naturais ou inconscientes: os que produzem espontaneamente os fenômenos, sem intervenção da própria vontade e, as mais das vezes, à sua revelia. (N. 161.)
Médiuns facultativos ou voluntários: os que têm o poder de provocar os fenômenos por ato da própria vontade. (N. 160.)
"Qualquer que seja essa vontade, eles nada podem, se os Espíritos se recusam, o que prova a intervenção de uma força estranha."

Livro dos Médiuns, páginas 208, e 235 até 236

Nenhum comentário: